Abstract

O Contrato Organizativo de Ação Pública na Saúde foi instituído pelo Decreto Presidencial nº 7.508/2011 com o propósito de servir como um contrato entre entes políticos no âmbito de uma Região de Saúde. Ele se propõe a definir as responsabilidades de cada ente assumidas pelos respectivos chefes de executivo e secretários de saúde, além do Ministério da Saúde. Entretanto, suas características estão ora mais próximas de um convênio ou consórcio, ora mais próximas de um contrato. A força e a necessidade desse novo instrumento são discutidas, tendo em vista a existência de outros instrumentos já previstos para a regionalização cooperativa. Para o presente estudo foi realizada uma revisão bibliográfica sobre o tema e uma análise da legislação relacionada e confecção de uma minuta de contrato proposta para as regiões de saúde.

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