Abstract

The present work entitled “Restorative practices as access to justice and conflict solutions under Law 11.340 / 2006” intends to analyze the feasibility of implementing public policy in domestic conflicts based on the Maria da Penha Law and Resolutions 125 and 225 of CNJ. In the same vein, the intention was to observe the evolution of the respective legislation, the challenges faced by the victims in moments of social isolation, as well as the characteristics and principles of Restorative Justice, with a focus on enforcement. Thus, the question arises: is it possible to apply Restorative Justice as a public policy in cases of domestic violence aimed at access to justice and the pacification of conflicts? For the development of this research the deductive approach will be used and as for the method of procedure, this will be the bibliographic. Keywords: Restorative Justice. Maria da Penha Law. CNJ Resolution 125. CNJ Resolution 225. &nbsp

Highlights

  • Desse modo então, o artigo é dividido em três capítulos, no qual, no primeiro analisa-se a origem histórica da Lei 11.340/2006, bem como seus desafios, já no segundo, parte-se da verificação da efetividade da Lei Maria da Penha e o enfrentamento do ciclo da violência no atual momento, qual seja, a Covi-19 e, por fim, no terceiro capítulo, será explanado acerca da retribuição e da restauração, expondo os princípios e práticas adotadas

  • O art. 5o da Lei conceitua a Violência Doméstica como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial

  • A Justiça Restaurativa obteve amplitude no Brasil ao passo que foi se difundindo e alcançando o âmbito das Varas de Violência Doméstica e Familiar por meio da Emenda à Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), possibilitando a utilização em casos de Violência Doméstica através de modelos e com base nos princípios elencados na Resolução 225/2016 e 2002/16

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Summary

Introduction

O artigo é dividido em três capítulos, no qual, no primeiro analisa-se a origem histórica da Lei 11.340/2006, bem como seus desafios, já no segundo, parte-se da verificação da efetividade da Lei Maria da Penha e o enfrentamento do ciclo da violência no atual momento, qual seja, a Covi-19 e, por fim, no terceiro capítulo, será explanado acerca da retribuição e da restauração, expondo os princípios e práticas adotadas. 1 à Resolução 125 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) de 2013, onde trouxe a implementação em Tribunais de Justiças de “Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos”, bem como, a instigação para a instalação de programas de mediação penal ou outra prática restaurativa, intentando o emprego em conflitos de competência dos Juizados Especiais Criminais e dos Juizados da Infância e da Juventude e também as Varas de Família, Criminal, com uma notoriedade para a Vara de Violência Doméstica e Familiar, tendo em vista uma cooperação do Tribunal de Justiça com a Associação dos Magistrados Brasileiros, Supremo Tribunal Federal e sociedade civil.

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