Abstract

Partindo de um Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que decidiu sobre o destino dos benefícios resultantes das operações com terceiros na cooperativa, o presente estudo visa caracterizar, no ordenamento português, o regime jurídico de tais operações, dando-se particular destaque ao conceito de terceiro na cooperativa e à natureza dos benefícios resultantes das operações da cooperativa com aquele. Conclui-se que, em nome da preservação da causa mutualista, tais benefícios não poderão retornar aos cooperadores por serem juridicamente encarados como lucros e não como verdadeiros excedentes cooperativos, sendo, obrigatoriamente, afectados a reservas obrigatórias.

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