Abstract

Resumo: O presente artigo tem por objetivo analisar como a noção de nacionalidade e de cidadania, legitimados com o surgimento do Estado-Nação, promovem a exclusão dos sujeitos imigrantes. A hipótese, defendida no trabalho, é a de que as normas que regulamentam as fronteiras nacionais atribuem ao agente migratório discricionariedade para definir quem pode ou não entrar em cada país, permitindo o uso de argumentos securitários para barrar a entrada de sujeitos indesejados em detrimento do reconhecimento da migração como um direito humano. Para a realização da pesquisa utilizou-se o método qualitativo, amparando-se nas contribuições de Hannah Arendt (1906-1975) sobre a relação entre cidadania, nacionalidade, Estado-Nação e exclusão de determinados sujeitos. Os resultados da pesquisa vêm a demonstrar que, nos últimos anos, as normas de direito público internacional legitimaram critérios securitários para o controle das fronteiras, o que acabou por acarretar a violação dos direitos humanos de diversos imigrantes. Conclui-se que uma mudança de perspectiva em relação à necessária vinculação entre nacionalidade e Estado-Nação deve ser questionada nos ordenamentos jurídicos locais e internacional, a fim de garantir os direitos humanos do sujeito imigrante.

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