Abstract
Este estudo teve por objetivo verificar se as instituições financeiras brasileiras utiliza a parcela discricionária da Provisão para Créditos de Liquidação Duvidosa (PCLD) como instrumento de gerenciamento de capital. Para esse propósito, foram analisados os dados trimestrais de 2000 a 2015 dos 50 maiores conglomerados e instituições financeiras com atuação no Sistema Financeiro Nacional (SFN). Na realização dos testes empíricos foram estimados modelos com uso de dados em painel com efeitos fixos seccionais, sendo consideradas duas variáveis representativas do nível de capital: o Índice de Basileia, medida regulamentar de requerimento de capital; e uma proxy baseada em informações contábeis. A discricionariedade no reconhecimento da PCLD, por sua vez, foi definida como o valor provisionado para perdas acima do mínimo estabelecido na Resolução CMN nº 2682 (1999). Os resultados dos testes revelaram que não há evidências de que os bancos brasileiros utilizem a discricionariedade na constituição da PCLD para fins de gerenciamento de capital. Por outro lado, reforçaram as evidências de estudos anteriores, nacionais e internacionais, sobre o tema, no sentido de que as instituições utilizam essa discricionariedade na PCLD com o propósito de gerenciamento de resultados. Mesmo quando aplicado sobre as instituições financeiras consideradas “menos” capitalizadas, os testes também não confirmaram a hipótese de gerenciamento de capital. O estudo contribui para as discussões em curso no âmbito dos reguladores contábeis e bancários sobre o modelo atual de provisão para perdas de crédito.
Highlights
The test results revealed that there is no evidence that Brazilian banks use discretion in setting up the loan loss provision for capital management purposes
It strengthened the evidence from previous studies, national and international, on the subject, in the sense that institutions use this discretion in the loan loss provision for the purpose of earnings management
Even when applied to financial institutions considered "less" capitalized, the tests did not confirm the hypothesis of capital management
Summary
O gerenciamento de resultados é um tema que tem sido debatido pelos acadêmicos, profissionais de contabilidade e órgãos de regulação (AHMED; TAKEDA; THOMAS, 1999; BIKKER; METZEMAKERS, 2005; EL SOOD, 2012). Embora os estudos científicos se concentrem mais especificamente no uso da PCLD, pelos bancos, como instrumento de gerenciamento de resultados, há o pressuposto de que os bancos podem utilizar a constituição da PCLD como mecanismo também de gerenciamento de capital, principalmente em função da necessidade de atendimento a requerimentos dos órgãos reguladores. Esse componente discricionário pode ser utilizado pelos bancos com a finalidade de gerenciamento de resultado ou de capital, como sugerido nos estudos de (ZENDERSKY, 2005; SANTOS, 2007). O presente estudo tem por objetivo verificar se as instituições financeiras no Brasil fazem uso da parcela discricionária da PCLD com o propósito de gerenciamento do capital. Em junho de 2004, o Comitê divulgou o Acordo de Basiléia II, objetivando fortalecer a estrutura de capital das instituições, promover a estabilidade financeira, favorecer a adoção das melhores práticas de gestão de riscos; e estimular maior transparência e disciplina de mercado.As principais mudanças em relação ao primeiro acordo foram a estruturação em três pilares e a instituição da exigência de capital para o risco operacional
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