Abstract

Esse estudo analisará o tipo de reforma política proposta pelo STF a partir da identificação da compreensão da Corte sobre os problemas empíricos e normativos dos institutos reformados, de sua preocupação com a governabilidade ou representatividade do sistema político e se as mudanças propostas surtiram o efeito intencionado. Por fim, considerações serão tecidas sobre a relação entre o direito constitucional, o sistema político e a teoria dos diálogos constitucionais. O artigo conclui que a postura reformista do STF pode ser ilustrada por três fases condicionadas pela conjuntura política do país e impulsionada por construções dogmáticas estratégicas: 1ª Fase: não reformista e pró-governabilidade durante o período de consolidação democrática (1988-2001), ancorada em uma hermenêutica positivista; 2ª Fase: reformista progressista, preocupada com a representatividade política durante o período de estabilidade democrática (2002-2015) e animada pelo neoconstitucionalismo e 3ª Fase: conservadorismo dialógico lastreado pela tese dos diálogos constitucionais ratificadora de reformas em prol da governabilidade (2016 -).

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