Abstract

Peter Haberle desenvolveu seu pensamento torno da proposta de uma teoria da Constituição como ciência da cultura. A Constituição, para Haberle, é um processo público que resulta de uma concepção democrática e pluralista, em que vários agentes atuam no desenvolvimento e na construção do texto constitucional, sendo uma sucessão de interpretações plurais, a fim de abarcar o máximo de conceitos para o desenvolvimento da sociedade. Partindo dessa premissa, o presente artigo busca analisar o papel das entidades sindicais enquanto intérpretes da norma na sociedade aberta proposta por Peter Haberle na defesa dos interesses de seus representados, considerando-se seu papel inestimável na atuação coletiva e sua finalidade institucional para atuar de forma ativa na interpretação da Constituição e das legislações ordinárias.

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