Abstract

O presente artigo trata da utilização das criptomoedas e da sua respectiva estrutura tecnológica no âmbito da comunidade internacional e no Brasil. Sabe-se que o direito é uma ciência social dinâmica, na medida em que deve adequar-se às realidades. Hodiernamente, é impossível ignorar as crescentes transações de conteúdo patrimonial que se dão por meio da moeda virtual, que se distingue da moeda eletrônica. Adotando-se o referencial teórico liberal, demonstrar-se-á a legitimidade e a viabilidade das criptomoedas como moeda de troca, focando o estudo no bojo das contratações internacionais e nacionais, verificando o amparo (ou não) do direito privado interno, e como elas podem vir a ser soluções para grandes problemas, não obstante a progressiva ânsia dos Estados em regulamentá-las a fim de evitar diminuições em sua receita. Metodologicamente, utiliza-se a revisão de literatura, bem como a análise de normativas, jurisprudência e reportagens veiculadas na mídia.

Highlights

  • This article deals with the use of cryptocurrencies and their respective technological structure within the international community and in Brazil

  • É comum que as pessoas acreditem terem surgido as criptomoedas em 2008, com o advento de um artigo, o famoso Whitepaper, em que Satoshi Nakamoto, de identidade duvidosa, explica a estrutura da Bitcoin: What is needed is an electronic payment system based on cryptographic proof instead of trust,allowing any two willing parties to transact directly with each other without the need for a trustedthird party

  • Por causa dos empecilhos ao desenvolvimento de serviços bancários tradicionais em áreas pobres, pessoas em países em desenvolvimento têm recorrido aos serviços bancários via rede de telefonia móvel para fazer frente às necessidades financeiras [...] O Bitcoin pode também propiciar alívio às pessoas vivendo em nações com controles de capitais bastante estritos [...] Não há autoridade central que possa reverter transações e impedir a troca de bitcoins entre países

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Summary

Panorama geral das criptomoedas

É comum que as pessoas acreditem terem surgido as criptomoedas em 2008, com o advento de um artigo, o famoso Whitepaper, em que Satoshi Nakamoto, de identidade duvidosa, explica a estrutura da Bitcoin: What is needed is an electronic payment system based on cryptographic proof instead of trust,allowing any two willing parties to transact directly with each other without the need for a trustedthird party. No que tange à famosa tecnologia blockchain, que já é cogitada para ser usada em muitas outras aplicações, “nada mais é do que é um banco de dados de contabilidade pública que registra as transações da criptomoeda Bitcoin. É como se os dados do livro-caixa da empresa fossem gravados, tivessem sua origem e conteúdo confirmados em vários computadores em rede, de maneira quase simultânea, e, uma vez introduzidos, tais dados não pudessem ser mais alterados por uma parte e o acesso ao seu conteúdo estivesse à disposição de todos os membros da rede Uma vez conhecidos os conceitos mais usuais de criptomoeda, o funcionamento da tecnologia que lhe dá estrutura e seu breve histórico, passar-se-á a analisá-la sob a égide do cenário jurídico internacional e brasileiro

A liberdade nas contratações ocorridas no cenário nacional e internacional
Os desafios e perspectivas da utilização recorrente das criptomoedas
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