Abstract
As modificações na legislação de regência da CFEM – alteraram o perfil da partilha dos recursos arrecadados, definiram, indevidamente, conceitos a serem seguidos, ampliaram as hipóteses de incidência, com bases de cálculo que acabam por invadir a competência de exigências tributárias, demonstrando ilegalidades e inconstitucionalidades que deverão ser objeto de inúmeras discussões judiciais. Além disso, com a elevação implementada das alíquotas, propiciou-se, já no ano de 2018, o aumento da arrecadação, na ordem projetada de algo em torno de oitenta por cento.
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