Abstract

O presente trabalho tem por objetivo investigar se, no ordenamento jurídico brasileiro, as Câmaras Públicas de Conciliação podem ser consideradas instrumentos de acesso à Justiça, para a tutela de direitos na área da saúde envolvendo conflitos entre particulares e a Administração Pública. Do estudo empreendido, observou-se que as Câmaras Públicas de Conciliação podem ser mecanismos efetivos na gestão de conflitos na área da saúde, principalmente sob a ótica preventiva, contribuindo para desafogar o Poder Judiciário. Para tal pesquisa, foram empregados os métodos exploratório e analítico, com a coleta de dados sendo realizada por meio documental e bibliográfico.

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