Abstract

A proibição da venda de ascendente a descendente sem o consentimento dos outros descendentes, antes regulada pelo Código Civil, de 1916, deixava dúvidas sobre serem tais vendas nulas ou anuláveis. O Código Civil atual deixou claro que tal venda é anulável, pondo fim ao debate e incluindo a necessidade de que haja também o consentimento do cônjuge, exceto quando o regime for o da separação obrigatória de bens. Neste trabalho, analisaremos os pontos polêmicos existentes tanto no Código Civil, de 1916, quanto no Código Civil atual em relação à proibição da venda de ascendente a descendente.

Full Text
Published version (Free)

Talk to us

Join us for a 30 min session where you can share your feedback and ask us any queries you have

Schedule a call