Abstract

O artigo buscou discutir a atuação das Forças Armadas na Segurança Pública, lançando luz principalmente sobre dois pontos: o aumento no rol de crimes militares, especialmente no que diz respeito à Lei 13.4891/17, e a manutenção em tribunais militares com jurisdicionalidade sobre civis conflitados em ações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO). Para tanto, foi desenvolvida pesquisa exploratória e qualitativa, a partir da doutrina e jurisprudência nacional e internacional e da legislação brasileira. Com isso, foi possível reconhecer que na forma e na regularidade em que se tem empregado as Forças Armadas na Segurança Pública e na persecução penal brasileira há grande risco de lesão aos direitos humanos e, assim, à democracia.

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