Abstract

O artigo avalia se o instituto da legítima defesa pode ser utilizado na tutela dos direitos transindividuais ambientais. Parte da doutrina mostra-se contrária à legítima defesa desses direitos frente a uma agressão ilícita que não implique, concomitantemente, agressão a bens individuais. Diante do cenário atual de risco ao equilíbrio ecológico revelado pela abordagem dos limites planetários - e tendo em conta os seus princípios fundamentadores de proteção e da defesa de um direito - este trabalho não descarta a legítima defesa como meio lícito de tutela do meio ambiente, a despeito das implicações sobre a ordem e paz públicas.

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