Abstract
O texto apresenta a pesquisa realizada no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás(Brasil), mais especificamente na primeira e na segunda Câmaras Criminais, na qual são analisados os dados de julgamentos e decisões nos pedidos de Habeas Corpus dos respectivos órgãos colegiados. Verifica-se uma tendência da primeira Câmara para refutar os pedidos de Habeas Corpus e uma definição da segunda Câmara para a negação da grande maioria dos pedidos que lhes são dirigidos. Assim, se torna evidente uma subjetividade do Tribunal de Justiça, que atuando em simbiose com o Ministério Público, é estranha ao equilibrio que é almejado pelo Estado Democrático de Direito, fato que interfere diretamente nas políticas públicas de aprisionamento.
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