Abstract

O presente artigo expõe as inconstitucionalidades materiais da lei 7.800, de 05 de maio de 2016, que versa sobre o projeto Escola Livre, a ser aplicado no ensino público do Estado de Alagoas. O texto legal visa limitar o direito às liberdades acadêmicas dos professores, na busca por uma educação supostamente neutra, longe de influências políticas, religiosas ou ideológicas. A lei foi julgada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal, através de medida cautelar, no dia 21 de março de 2017. Com objetivo de esclarecer as incoerências por trás do texto, bem como a influência da decisão do Supremo em outros projetos ao redor do país, ressalta-se a defesa do artigo 206 da Constituição Federal, notadamente as liberdades de aprender e de ensinar, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e a gestão democrática.

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