Abstract
O artigo examina desde o ponto de vista da análise econômica do direito e da teoria feminista do direito a discussão suscitada na recém ajuizada ADI n. 6.338, sobre qual deve ser a abrangência da norma do art. 22, inciso XIV, da LC n. 64/90, que dispõe sobre as hipóteses de inelegibilidades e vem embasando interpretação quanto à cassação de todos os candidatos da chapa ou da coligação beneficiados pela fraude nas candidaturas femininas (mediante a inclusão de “candidaturas laranjas”), e não apenas dos diretamente envolvidos na fraude. A análise econômica do direito é usada para explorar os efeitos das possíveis interpretações sobre a norma em referência, bem como os incentivos perversos de uma eventual decisão que restrinja a abrangência da norma impugnada, determinando que a cassação deva se limitar àqueles comprovadamente responsáveis pela conduta fraudulenta. Por seu turno, a teoria feminista do direito é empregada para justificar a promoção de políticas púbicas voltadas para tornar efetiva a igualdade na representação política e também para debater os métodos jurídicos e verificar em quais sentidos o direito deve considerar o gênero dos que serão beneficiados ou prejudicados pela interpretação conferida às normas jurídicas. Essas considerações têm o objetivo de mapear o cenário dos debates sobre a igualdade de gênero na política, reconstruir o direito fundamental a eleições livres de fraudes e apontar o caminho para a futura decisão a ser tomada pelo STF sobre cassar ou não todos os candidatos, inclusive os não envolvidos com as candidaturas laranjas de sua coligação.
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