Abstract

Sob o argumento da busca pela efetividade das normas constitucionais, em especial, daquelas definidoras de direitos fundamentais, a prática interpretativa do Supremo Tribunal Federal tem produzido as chamadas mutações constitucionais, cujas raízes se encontram no direito alemão. No Brasil, contudo, em que, aparentemente, há carência de uma identidade própria em termos de teoria jurídica, mormente, da decisão, questionou-se se tal atuação tem caráter ativista, especialmente sob o prisma da Crítica Hermenêutica do Direito. Objetivou-se, com o estudo, analisar o instituto da mutação constitucional a partir de seus elementos históricos, de forma a pontuar sua legitimidade e adequação à prática jurídica brasileira, a partir dos fundamentos filosóficos que orientam a teoria Crítica Hermenêutica do Direito, em contraposição aos parâmetros interpretativos do Supremo Tribunal Federal. Para tanto, valeu-se pesquisa exploratória, envolvendo levantamento bibliográfico e do método histórico. Concluiu-se que a produção de mutações constitucionais decorre de uma postura decisionista/discricionária do Supremo Tribunal Federal, configurando ativismo e ferindo os preceitos do Estado Democrático de Direito. Sob o prisma da Crítica Hermenêutica do Direito não é um instituto legítimo.

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