Abstract

As mudanças climáticas desequilibram o ecossistema terrestre e ameaçam a saúde e a existência de inúmeras espécies, inclusive da humana. Diante disso, os Estados têm firmado compromissos internacionais, constitucionais e legais destinados ao controle, mitigação e adaptação nesse cenário crítico. Entretanto, a ausência de cumprimento dessas obrigações por meio de medidas efetivas desencadeou o surgimento dos “litígios climáticos”. No Brasil, o ajuizamento da ADPF 708 constitui expressão desse fenômeno, ao versar sobre a omissão do Poder Executivo Federal em operacionalizar, em 2019 e 2020, o Fundo Clima, criado pela Lei da Política Nacional sobre Mudança do Clima. Ao julgar a demanda, o STF realizou controle de constitucionalidade e de convencionalidade desse comportamento administrativo. Diante disso, este artigo objetiva analisar, à luz da ADPF 708, os contornos da discricionariedade administrativa no tocante ao cumprimento dos deveres de proteção climática em face do direito ao meio ambiente equilibrado. A relevância do estudo consiste em apresentar contribuição acadêmica acerca das competências e responsabilidades do Poder Público no que concerne à efetivação de medidas de controle e adaptação às mudanças climáticas. A metodologia utilizada envolveu pesquisa interdisciplinar, com orientação epistemológica na teoria crítica, a congregar teoria e práxis na articulação do Direito Internacional, Constitucional, Ambiental e Econômico, com as técnicas da análise documental e da revisão bibliográfica no estudo do controle constitucional e convencional em matéria ambiental e climática.

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