Abstract

O comodato deve ser analisado tendo-se em vista duas expressões das fontes romanas: “beneficium tribuere” e “custodiam praestare”. A primeira decorre da nomenclatura da fattispecie, que, no Direito Romano, alternava-se entre “utendum dare” e “commodare”. A segunda diz respeito à responsabilidade do comodatário. Devido à complexidade desta, um panorâma da literatura jurídica leva à construção de “três gerações exegéticas de escritores sobre a responsabilidade do comodatário”. Chega-se, também, à conclusão de que os critérios desta podem e devem dialogar em uma mesma relação jurídica.

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