Abstract

Resumo Entre 2012 e 2021, 1.146 pessoas morreram em decorrência de intervenções policiais em Minas Gerais. Em quase todos esses casos, a narrativa oficial dos boletins de ocorrência foi de que essas mortes se deram em situações de “confronto”, nas quais os policiais, atuado no “estrito cumprimento do dever legal”, usaram “moderadamente dos meios de força necessários” para “repelir injusta agressão”. Já há no Brasil farta literatura demonstrando que a mobilização dessa gramática, já nos registros iniciais, é a primeira etapa de uma cadeia de procedimentos que, ao final, quase sempre resultará na aplicação jurídica da “excludente de ilicitude” à letalidade policial. Dialogando com essa produção, este artigo apresenta os principais resultados de um estudo de caso sobre o processamento investigativo da letalidade policial militar em Minas Gerais. A partir de abordagem etnometodológica, buscou-se compreender como um complexo sistema de representações, discursos e cognições compartilhadas entre policiais sustenta a construção de accounts sobre os casos de letalidade, dando a eles a forma jurídica da “legítima defesa”. Em termos metodológicos, o estudo se vale da análise de 3.605 B.O. sobre mortes e ferimentos decorrentes de intervenções policiais registradas no estado entre 2013 e 2018, bem como de 25 entrevistas com atores-chave das forças policiais e do Ministério Público. A pesquisa revela que, no campo discursivo, a Polícia Militar de Minas Gerais tem adotado estratégias institucionais para padronizar as narrativas inseridas nos registros de letalidade (boletins de ocorrência e inquéritos policiais militares), já acionando, nesses documentos, a gramática necessária à fundamentação da excludente de ilicitude na etapa judicial. Em termos procedimentais, a corporação tem não apenas assumido a investigação de seus próprios casos letalidade, mas também interditado tentativas de apurações externas feitas pela Polícia Civil. Já na esfera política/institucional, a Polícia Militar tem sistematicamente ignorado determinações do Ministério Público, esgarçando possibilidades de controle externo de sua atividade.

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