Abstract

Este estudo se inicia observando que, além dos problemas existentes nas relações humanas entre aqueles que decidem adotar e os que são adotados, há outros problemas que envolvem o conflito internacional de leis. Em seguida, a autora demonstra que, a nível nacional, somente com a vigência da Constituição brasileira de 1988 e do Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, é que a questão da adoção da criança e do adolescente recebeu o tratamento que merece. Na seqüência, o estudo demonstra que as convenções internacionais têm sido a solução encontrada pelos Estados soberanos para solucionar os conflitos internacionais de leis. Assim, aborda detalhadamente três Tratados Internacionais que colaboram para uma melhor administração da justiça e da tutela dos interesses e direitos das crianças e dos adolescentes. Estes Tratados também enfatizam a cooperação judiciária internacional: Convenção de Cooperação Judiciária em matéria civil, comercial, trabalhista e administrativa Brasil-França, Convenção Interamericana sobre conflitos de leis em matéria de adoção de menores, assinada em La Paz e a Convenção de Cooperação Internacional e Proteção de Crianças e Adolescentes em matéria de adoção internacional, concluída em Haia. Tendo em vista que a defesa dos direitos das crianças e adolescentes é primordial, além das convenções interestatais de cooperação judiciária, as recomendações do Instituto de Direito Internacional (que visam uniformizar o enfoque de determinadas matérias) e as entidades internacionais de adoção receberam atenção especial pela autora. Ao final, conclui que, se o ordenamento jurídico interno brasileiro for respeitado, a adoção internacional surge como opção real a ser considerada pelos Juizados da Infância e Adolescência a fim de que tais jovens possam ter seus direitos respeitados.

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