Abstract
Após as atrocidades e os horrores vividos nas guerras mundiais, milhares de crianças e de adolescentes ficaram desabrigados do seio de suas famílias. Começou-se a pensar em um direito humano universal, em uma medida que pudesse amenizar a sofrimento instaurado. O processo de adoção internacional, nesse período, veio como resposta a essa situação. Em 1993, a Convenção de Haia iniciou um caminho em direção a regulamentação da adoção internacional. Procurou instaurar um sistema seguro de cooperação entre os Estados Contratantes que garantisse os direitos da criança ao mesmo tempo em que prevenia atrocidades. No Brasil, atualmente, a internalização dessa Convenção ao oredenamento jurídico brasileiro acrescentou e complementou normas já existentes como, por exemplo, o Estatuto da Criança e do Adolescente. Esse Estatuto permite que o processo de adoção internacional seja submetido à Comissão Estadual de Adoção (CEJA), o que já é obrigatório no Paraná. Dentro desse sistema de adoção internacional, é necessário repensar a importância da família na construção do sujeito, pois é nesse lugar que a criança vai se desenvolver e se estruturar. Por fim, a adoção internacional envolve um adotante residente em um país diferente do adotado.
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