Abstract

O presente trabalho busca tecer breves considerações sobre o desenvolvimento da proteção internacional da pessoa humana, analisando, para tanto, as três vertentes da temática: o Direito Internacional Humanitário, o Direito Internacional dos Direitos Humanos e, finalmente, o Direito Internacional dos Refugiados. Cada uma destas vertentes possui sua própria origem histórica, assim como âmbito de atuação e corpo normativo. Todas convergem, no entanto, para a proteção da dignidade humana, motivo pelo qual se pugna pela sua aplicação simultânea, sempre que possível. Com o advento de tais vertentes de proteção internacional da pessoa humana, rompeu-se, em definitivo, com a concepção de que as normas de Direito Internacional teriam os Estados soberanos como únicos destinatários. Com efeito, alçado o indivíduo ao centro do ordenamento jurídico internacional, inúmeros tratados e convenções foram elaborados com o objetivo de proteger e fomentar os direitos humanos.

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