Abstract

Resumo: O aborto por anencefalia se tornou assunto público a partir da década de 1990, especialmente em virtude dos avanços da medicina fetal, assim como pela inexistência de terapias viáveis para reversão do quadro clínico. Neste cenário, a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 54 de 2004, ação movida no Supremo Tribunal Federal (STF), visou requerer o direito ao aborto nesses casos. Entre 2004 e 2012, a ADPF nº 54 passou pelo processo de apreciação, deliberação e decisão pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de reconhecer o direito da gestante a interromper a gestação de fetos anencéfalos. O objetivo deste artigo é analisar a forma como o aborto por anencefalia repercutiu na Câmara dos Deputados do Brasil. Para isso, como metodologia da pesquisa, o artigo utilizou de análise de conteúdo dos pronunciamentos dos deputados federais, entre os anos de 2004 e 2013. A pergunta que orientou a redação foi: “quais as posições e argumentos mobilizados pelos/as parlamentares para se pronunciarem sobre o aborto por anencefalia?”. Os resultados apontam para a proeminência de posições regressivas em comparação àquelas a favor da ampliação do direito ao aborto nesta circunstância, bem como a constituição de uma base argumentativa assentada em premissas irredutíveis quanto ao direito à vida desde a concepção, fundamentada em premissas religiosas, conspiratórias e negacionistas com relação à ciência.

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