Abstract

Recentemente afloraram no Brasil discussões a respeito da terceirização devido às significativas alterações causadas pela Reforma Trabalhista. Isso porque as Leis 13.429/2017 e 13.467/2017 possibilitaram o uso do instituto de forma ampla no setor privado. Diante desse novo cenário, muito se tem discutido também sobre a aplicabilidade do modelo no setor público, tendo em vista algumas limitações constitucionais, dentre elas o princípio do concurso público. Posto isso, por intermédio de pesquisa bibliográfica e do método dedutivo, pretende-se analisar a constitucionalidade do Decreto 9.507/2018, que definiu a terceirização no âmbito da Administração Pública Federal.

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