Abstract

Discutir o tema secularização significa obrigatoriamente tratar do comportamento humano em seu relacionamento social. Nos últimos três séculos, tal acepção remete ao ideal da modernidade de conceber uma sociedade com o direito de organizar a vida civil tendo como recurso apenas a razão livre da tutela da autoridade religiosa. Rousseau, tendo apresentado no Contrato social elementos como a defesa da Soberania e da Vontade Geral, não deixa de causar estranheza que no fim da obra apresente uma proposta de Religião civil. É difícil entender que nos primeiros livros do Contrato surjam proposições que sugerem ser o Estado um corpo político autônomo que apresenta a lei estatuída pelo próprio povo como a expressão das condições da associação civil e, surpreendentemente, depois de todo esse fundamento da autonomia, conclua sua obra com o recurso à religião civil, deixando entender ser a religião um elemento fundamental à sociedade. Certamente, Rousseau representa um marco na difusão e compreensão do tema secularização, mas é preciso entender o fato deste ter certo apreço pela religião enquanto outros racionalistas queriam apenas livrar-se dela ou tinham ideias apenas deístas, filosóficas, abstratas, enquanto as suas concediam mais ao sentimento, e também à religião.

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