Abstract

O presente artigo discute os 30 anos de experiência de eleições diretas para diretor da Rede Pública de Ensino do Município de Natal/RN. Objetivando reconstituir a história desse fenômeno desde a primeira eleição que ocorreu em 1987. A esse objetivo, somam-se dois outros fenômenos que se apresentam no curso desses 30 anos de experiência: a forma de organização das primeiras eleições para a direção das escolas, que se deu em instâncias coletivas de decisão; e a instituição da Lei nº 147/2015, que instaurou na rede pública municipal de ensino, a direção compartilhada por dois diretores: um administrativo-financeiro e outro pedagógico. Assumimos como método para essa pesquisa o Materialismo Histórico e Dialético; e como instrumentos, utilizamos a entrevista livre conversacional e a análise documental. Concluímos que o pioneirismo e inovação na gestão democrática apresentam-se como fenômenos que possibilitam a rede de ensino do Natal experimentar-se democraticamente, muito embora, ainda há muito que se avançar nas práticas democráticas na perspectiva de uma gestão democrática participativa.

Highlights

  • E of 30 years of experience: the organization of the first elections for the gave in collective instances of decision; and the institution of Law 147/2015 that established in the municipal public school network, the school management shared by two principals: one administrativefinancial and one pedagogical

  • A esse objetivo, somam-se dois outros fenômenos que se apresentam no curso desses 30 anos de experiência: a forma de organização das primeiras eleições para a direção das escolas, que se deu em instâncias coletivas de decisão; e a instituição da Lei no 147/2015, que instaurou na rede pública municipal de ensino, a direção compartilhada por dois diretores: um administrativo-financeiro e outro pedagógico

  • Two other phenomena are added in the course of 30 years of experience: the organization of the first elections for the gave in collective instances of decision; and the institution of Law 147/2015 that established in the municipal public school network, the school management shared by two principals: one administrativefinancial and one pedagogical

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Summary

Lei Complementar no Gestão exercida conjuntamente pela Equipe Gestora e pelo

Resolução 02/01 – CME Mandato de dois anos com direito a uma única reeleição. Resolução 01/07 – CME Mandato de três anos, permitida a reeleição uma única vez, a partir de 09 de janeiro de 2004. Resolução 03/07 – CME Mandato de três anos com direito a uma única reeleição. Mandato de três anos com direito a uma única reeleição. Fonte: https://natal.rn.gov.br Acesso em 14 de maio de 2018. Já a Resolução 02/01 – CME mantém o mandato de dois anos, mas acrescenta o direito a uma única reeleição. A partir da Resolução 01/07 – CME, o mandato da direção passa a ser de três anos com direito a uma única reeleição. Limitava-se a reeleição para uma única vez, mas ampliava-se a duração do mandato passando de dois para três anos. O Quadro 4 apresenta as mudanças que ocorreram no que diz respeito a quem está apto a se candidatar

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