Abstract

Desde 2015, o aplicativo conhecido como WhatsApp tem sofrido uma série de bloqueios dos seus serviços em decorrência de decisões judiciais no Brasil como forma de punição diante da recusa da empresa, proprietária do aplicativo, de entregar os dados de seus usuários, ou ainda, permitir a interceptação deles. As fundamentações de tais decisões polêmicas têm como argumento a proteção da segurança pública, tendo como resultado um aparente conflito entre dois direitos fundamentais, debate que não se restringe apenas à esfera nacional e que resultou na ADPF 403 proposta pelo Partido Político PPS perante o STF e que, atualmente, encontra-se pendente de julgamento pelo plenário da Corte, podendo se tornar num marco de proteção do direito à liberdade de expressão e de informação, preconizadas na Constituição Federal de 1988, sob a égide da já caracterizada sociedade da informação. Com a pretensão de analisar referidas decisões judicias à luz dos direitos constitucionais que envolvem o caso, esse artigo se pautará por uma análise doutrinária e jurisprudencial, sendo seu método qualitativo de estudo.

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