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https://doi.org/10.18623/rvd.v21.2664
Copy DOIPublication Date: Dec 18, 2024 |
Este artigo consiste na análise do PL 2159/2021, que atualmente tramita no Senado Federal, estando na Relatoria desde 31/05/2023, e traz a flexibilização e a desburocratização do licenciamento ambiental. Objetivou-se, a partir do conceito legal de poluidor direto e indireto, bem como da análise do instituto da responsabilidade civil objetiva, sempre à luz dos princípios constitucionais e das diretrizes da Política Nacional do Meio Ambiente, demonstrar a possibilidade de responsabilização civil solidária e objetiva do Estado como agente poluidor indireto em face do texto do referido PL, imputando ao Estado a responsabilidade civil solidária pelo dano ambiental causado pela sua omissão fiscalizatória. Tratou-se de uma investigação jurídica com base no método científico hipotético-dedutivo a partir de uma pesquisa com abordagem qualitativa teórica por meio de uma leitura exploratória. Faz-se imprescindível realizar a delimitação interpretativa do poluidor indireto, os limites da responsabilidade civil solidária e o dever do Estado constitucional de intervir e fiscalizar, obtendo-se como resultado que o Estado é agente causador do dano ambiental, ocupando a posição de poluidor indireto perante sua omissão fiscalizatória.
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