Abstract

A lei 12.846/2013, responsabiliza objetivamente as empresas por atos lesivos e de corrupção, ampliando assim os programas de compliance trabalhista, aplicando-se a questão da responsabilidade subsidiária nas empresas tomadoras de serviços quanto a correta aplicação nas empresas prestadoras de serviços. Analisar-se-á as regras de compliance identificando a responsabilidade das empresas, visando a adoção de programas e objetivando a correta adequação e o respeito às leis trabalhistas, buscando evitar o dumping social. Verificar-se-á internamente, os benefícios sociais aos trabalhadores, à atividade econômica pela adoção de um sistema efetivo de compliance. Fundamental que o empresário lance o programa de compliance interno, para atingir o pleno êxito nas suas ações. Imprescindível ainda a Due Diligence desde a fase de pré-contratação até o desligamento do empregado. Igualmente, para os prestadores de serviços, evitando situações como das Lojas Riachuelo que foi autuada pela Justiça do Trabalho, porque uma de suas prestadoras de serviços, a Guararapes Confecções, confeccionava peças de roupas explorando seus funcionários. Precisa-se sempre estar aberto às novidades e buscar, sempre, a empatia. O Compliance Trabalhista trata de regular e normatizar relações entre terceiros – no caso, entre empresa e colaboradores visando continuamente a ética e o bem-estar de todos.

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