Abstract

O protagonismo judicial é tema que gera preocupações. Uma das formas mais eficazes de limitá-lo é pelo controle social dos atos dos magistrados, que detêm uma grande responsabilidade social ao decidir. Não restam dúvidas de que a sociedade é a maior interessada na estruturação de um Poder Judiciário efetivo e independente e balizadora dos seus ideais. Dessa forma, o magistrado deve ser visto como uma agente promocional da democracia. Por essas razões, o presente artigo, por meio do método hipotético-dedutivo, traz como hipótese a possibilidade da responsabilização civil do magistrado cuja decisão tiver ultrapassado limites razoáveis da aplicação do direito.

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