Abstract

A suspensão dos direitos sob qualquer forma de alegação, a exemplo do estado de guerra ou de sítio, decerto, coloca a vítima em uma condição singular de vulnerabilidade. Ao vitimado nada resta, senão a passividade iminente à condição imposta. Nesse sentido, dado a essas premissas há uma obvia dificuldade na ultrapassagem dessas barreiras, contudo, ao fazê-lo, seu testemunho tornar-se-á contraceptivo no que tange a ideia de cercear o que pode tornarse um padrão atuante dos estados a fim de uma normatização do processo. Não obstante, seria correto afirmar que o testemunho está intimamente ligado ao tempo, que de certa forma atua a favor do estado ou do vitimado. No primeiro caso, como um instrumento ardiloso de esquecimento do ato, ou seja, encobrindo os fatos abusivos da promulgação do estado de exceção. Para o vitimado, sintetizar e expor o ocorrido seria então, um meio de jamais esquecer as transgressões cometidas, evitando ou mesmo dificultando sua repetição.

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