Abstract

O presente trabalho objetiva estudar a relação jurídica criada pela lei 12.871/2013 que instituiu o “Projeto Mais Médicos para o Brasil”, autorizando médicos brasileiros ou estrangeiros a exercerem a medicina em território nacional brasileiro e o possível enquadramento da relação jurídica dos médicos como uma relação de emprego, a despeito do que prevê a própria legislação que institui o projeto. O exercício da medicina pelos médicos no âmbito do referido projeto foi disciplinado pela lei 12.871/2013 como sendo uma “atividade de ensino, pesquisa e extensão” com “componente assistencial mediante integração ensino-serviço”. Todavia, analisando-se esta relação jurídica, conclui-se que na verdade trata-se de uma relação fática já disciplinada em lei e que corresponde a uma relação de emprego, o que se conclui diante da correspondência desta relação jurídica à relação empregatícia com a utilização de fundamentos da teoria geral do direito do trabalho e sob o prisma dos princípios do “contrato-realidade” e da “norma mais benéfica ao trabalhador”, além de ser um direito fundamental do trabalhador e que, assim, encontra amparo na Constituição Federal e em normas internacionais, prevalecendo sobre o que a norma infraconstitucional pretende instituir: uma nova figura jurídica distinta da relação de trabalho já regulamentada pela CLT.

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