Abstract

O objetivo do presente trabalho é apresentar uma análise crítica da distribuição de responsabilidades entre os atores políticos envolvidos nas ações pertencentes ao Plano Nacional de Gestão de Riscos e Resposta a Desastres Naturais no que se refere aos desastres hidrológicos no Brasil, a partir dos dispositivos implementados pela Política Nacional de Proteção e Defesa Civil, particularmente sobre alguns dispositivos políticos que promovam a gestão intersetorial para prevenção do risco de inundação. Apresentam-se as ações em cada eixo de atuação, os atores políticos envolvidos e as legislações pertinentes para que seja possível melhor compreender as estratégias utilizadas pelo Brasil para o enfrentamento dos desastres relacionados às inundações. Considera-se que a metodologia mais adequada para a redução do risco de desastres naturais associados às inundações é a gestão de risco de desastre, uma vez que por meio dela é possível prevenir ou mitigar os riscos da sociedade atrelados a vulnerabilidades relacionadas a condições de saúde, condições demográficas, geográficas, ambientais, político e conômicas, socioculturais, educacionais e de infraestrutura. Como resultado da gestão de risco há uma grande redução das perdas de desastres, tanto relativas às vidas, quanto aos bens sociais, econômicos e ambientais das comunidades, além de contribuir para a constituição de uma cultura de prevenção ao risco na sociedade e ampliar a capacidade de resiliência da comunidade.

Talk to us

Join us for a 30 min session where you can share your feedback and ask us any queries you have

Schedule a call

Disclaimer: All third-party content on this website/platform is and will remain the property of their respective owners and is provided on "as is" basis without any warranties, express or implied. Use of third-party content does not indicate any affiliation, sponsorship with or endorsement by them. Any references to third-party content is to identify the corresponding services and shall be considered fair use under The CopyrightLaw.