Abstract

O presente artigo visa dissecar criticamente a chamada Lei do Abate (Lei n.º 9614/98), assim conhecida devido à possibilidade de, em seu uso, derrubar-se aeronaves, independentemente destas estarem ou não com homens a bordo. Utilizou-se aqui o método de ponderação à moda alemã através do chamado princípio da proporcionalidade e seus subprincípios. Munido da necessária filtragem constitucional, pôde-se constatar da invalidade da supracitada Lei perante o ordenamento jurídico brasileiro: resta importante a perda de sua eficácia.
 
 Palavras-chave: Lei do Abate. Juízo de Proporcionalidade. Fórmula de Radbruch.

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