Abstract

Este artigo consiste em estudo realizado sobre a Teoria dos Direitos Fundamentais e o sistema de Previdência Social atualmente existente no ordenamento pátrio com objetivo de abordar a classificação dos direitos fundamentais em suas principais dimensões e respectivas características, alocando-se a previdência social dentre aqueles denominados de segunda dimensão. Isto porque, o sistema previdenciário consiste num conjunto de normas que impõe o dever de prestação material para o Estado em face de seus beneficiários quando expostos a determinados riscos sociais que submetem a pessoa a uma situação de vulnerabilidade social. A previdência social se apresenta, assim, como verdadeiro direito da personalidade, pois busca conferir meios de subsistência à pessoa humana. Nessa linha, buscou-se, a partir de pesquisa teórica e legislativa, identificar os conceitos de direito fundamental, previdência social e risco social, conjugando-se com sua previsão no ordenamento jurídico, a fim de se identificar a adequada proteção jurídica que deve ter o instituto da Previdência Social à luz da Teoria dos Direitos Fundamentais.

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