Abstract
Objetivo: O presente artigo tem por escopo analisar a presença da disciplina de Medicina Legal (ML) nas Instituições de Ensino Superior (IES) da região nordeste brasileira, bem como melhor elucidar a influência positiva que a ML possui na resolução de casos concretos do processo penal. Metodologia: Por meio da base de dados eletrônica do Ministério da Educação (e-MEC), coletou-se todas as IES nordestinas com graduação em Direito, seguido pela consulta da grade curricular no site de cada instituição. Foram avaliados presença da disciplina ML na matriz curricular, sua carga horária, obrigatoriedade de ensino e período em que é lecionada. Além disso, analisou-se o caso do “casal Nardoni”, discutindo a imprescindibilidade da ML para o alcance da verdade processual real. Resultados: Incluíram-se 264 faculdades, onde apenas 91 possuem disciplina exclusiva para o ensino da mesma. Dentre as faculdades em que é lecionada, a sua obrigatoriedade está presente em apenas 45,7% das graduações. A carga horária média foi de 49,7 horas/aula, representando somente 1,2% do total de horas da estrutura curricular. Conclusão: É possível constatar que o ensino da Medicina Legal não está em preponderância nas IES do nordeste, cabendo ao bacharel em direito buscar formação complementar sobre o tema.
Highlights
Sendo assim, a Medicina Legal, na formação do profissional do direito, bem como na busca da verdade real, está intimamente ligada à busca de provas e ao desempenho da verdade tão almejado na ciência criminal
Among the colleges in which it is taught, its mandatory presence is present in only 45.7% of graduations
A carga horária média da disciplina foi de 49,7 horas/aula e, por os cursos de Direito com este conteúdo possuírem uma média total de 3.995,9 horas/aula, Medicina Legal é responsável por somente 1,2% do total de horas da estrutura curricular, entretanto, como em 54,9% das instituições a mesma está na forma de matéria optativa, esta carga horária pode ser nula, pois fica à escolha do aluno em cursá-la ou não
Summary
Em busca da verdade real, o Direito, principalmente o processo penal, busca utilizar as ferramentas interdisciplinares para garantir o pleno uso dos direitos e princípios democráticos. 1.3 Provas na persecução penal: a perícia como meio de prova admitida pelo direito Perícia pode ser entendida como uma fiscalização minuciosa por pessoa com conhecimento técnico, científico ou artístico (Estefam, 2008), determinada pela autoridade policial (exceto para fiscalização de insanidade) ou pela autoridade judiciária (que pode encerrar a investigação de demência) um exame. Verifica-se que a perícia médica-legal nada mais é do que um meio especial de prova, por meio desse meio, o conhecimento técnico/médico pode ser utilizado para solucionar problemas relacionados: à vida e à saúde quando relevante a aplicação dessa abordagem; quando interessa ao poder judiciário e não poderia o magistrado dirimir aquelas assertivas sem o auxílio do conhecimento de quem possui especialização na área. Verifica-se esta perícia em casos que envolvam lesões corporais, aborto espontâneo, relação sexual, estupro, etc., e até mesmo quando houver dúvidas na causa da morte do indivíduo que se investiga
Talk to us
Join us for a 30 min session where you can share your feedback and ask us any queries you have
Disclaimer: All third-party content on this website/platform is and will remain the property of their respective owners and is provided on "as is" basis without any warranties, express or implied. Use of third-party content does not indicate any affiliation, sponsorship with or endorsement by them. Any references to third-party content is to identify the corresponding services and shall be considered fair use under The CopyrightLaw.