Abstract

No âmbito do patrimônio, a Constituição Federal de 1988 contribuiu para ampliação das categorias de bens culturais passíveis de proteção e para o reconhecimento, não só do patrimônio vinculado a história oficial do Brasil como formador da memória coletiva, como também da multiplicidade de grupos sociais, representados pelos povos indígenas, afrodescendentes, imigrantes, e pela cultura popular, como integrantes dessa herança cultural. Ressalta-se que, apesar da importância de preservação dos saberes e modos de vida presentes em comunidades tradicionais, verifica-se, muitas vezes, a limitação em se articular políticas de proteção patrimonial quando se trata de bens não consagrados, ou que não são institucionalmente vinculados à história oficial do país. Desse modo, tendo como recorte espacial a análise da importância cultural material e imaterial das comunidades quilombolas do Norte de Minas/MG, define-se como objetivo geral do artigo analisar criticamente essas limitações verificadas na política patrimonial no que tange às comunidades tradicionais, atribuindo ênfase à importância cultural desempenhada pelas quilombolas do Vale Médio do Rio São Francisco/MG.

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