Abstract
O ensaio visa expor as reflexões de Olgária Matos sobre o estado de exceção. A partir disso, inicia seu percurso discorrendo sobre a origem do conceito de modernidade, cunhado pela primeira vez por Charles Baudelaire, e como este explicita a emergência da sociedade burguesa e as relações socias no capitalismo nascente. Nesse ínterim, verifica-se o lado sombrio do primeiro protótipo da modernidade, o Esclarecimento, representado pela imagem das luzes. Nesse aspecto, o sentido secundário (militar) do conceito de esclarecimento, como “reconhecimento do inimigo”, nos proporciona alcançar os resquícios do passado tidos como barbárico e superados pelo próprio processo civilizacional realizado pela modernidade. O arbítrio do rei no absolutismo é superado pelo conceito abstrato de soberania e do estado de exceção. Num processo próprio da modernidade, o que era concreto se desfaz em pura abstração, mas abstração esta capaz de produzir resultados concretos ainda piores dos que perpetrados antes pelos mandos e desmandos do rei. A modernidade compreendida como estado de exceção em permanência redunda na luta acirrada de um capitalismo de rapina, em que os indivíduos se digladiam pelo botim e despojos da carnificina. Eis o estado de exceção geral da sociedade, que, na verdade, conforme Benjamin, não passa da regra. Resta-nos como saída a recordação dos momentos em que o verdadeiro Estado de exceção começou a ser deflagrado, pois através da recordação se reativa a esperança de se instaurar um verdadeiro Estado de exceção, o qual se constitui nas palavras de Olgária, a sociedade sem classes.
Talk to us
Join us for a 30 min session where you can share your feedback and ask us any queries you have
Disclaimer: All third-party content on this website/platform is and will remain the property of their respective owners and is provided on "as is" basis without any warranties, express or implied. Use of third-party content does not indicate any affiliation, sponsorship with or endorsement by them. Any references to third-party content is to identify the corresponding services and shall be considered fair use under The CopyrightLaw.