Abstract

O presente artigo busca analisar as mais recentes normas previdenciárias, relevantes para a previdência dos servidores públicos do Estado do Rio de Janeiro, quais sejam: a) a Emenda Constitucional nº 103/19, que promoveu a nova reforma da previdência; b) a Lei Federal nº 13.846/19, que fixou regras sobre o tempo de contribuição; c) a Lei Federal nº 13.954/19, que estabeleceu o Sistema de Proteção Social dos Militares. Assim, serão trazidas algumas reflexões sobre a matéria, bem como serão apontadas celeumas e posicionamentos já fixados. Na primeira parte do texto será analisada a nova reforma da previdência, apontando-se as disposições gerais e o seu impacto no Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro. Na segunda parte, serão tratadas as “novas” regras sobre o tempo de contribuição e contagem recíproca. E, na terceira parte, será abordado o Sistema de Proteção Social dos Militares, pautado na recém instituída competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares, o seu impacto nos militares estaduais e as controvérsias surgidas. Pretende-se com o presente trabalho instigar a reflexão e debate sobre a previdência dos Regimes Próprios de Previdência Social, pois, partindo de uma perspectiva pós-positivista, que entende que a norma não existe, ela é produzida no processo de concretização pelo operador do direito, a existência de debates é essencial para a criação da melhor norma possível.

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