Abstract

In this article, I present the punitive public safety law paradigm in Brazil and its transformation in the framework proposed by the 1st National Conference on Public Security, held by the Ministry of Justice. The theoretical mark that guides the analysis is centrally critical criminology and developed central argument is that to overcome the repressive public security paradigm is necessary in ideological and symbolic level, surpass and redefine the fundamental concepts and common sense that support it : crime (identified with street crime and poverty), violence (identified with this crime) and public safety (identified with security against this crime).

Highlights

  • its transformation in the framework proposed by the 1st National Conference on Public Security

  • O processo instaurado nessa direção tem, pois, uma importância que não pode ser menosprezada na história da República brasileira, devendo ser efetivamente apropriado por todos os segmentos com assento na aludida Conferência (poder público, sociedade civil, trabalhadores) para a construção de uma cultura micropolítica de debate e de redefinição em torno do controle penal e da segurança pública, que se estenda para muito além dela, porque discuti-los é discutir poder punitivo do Estado, sendo esta a discussão mais política que um Estado e uma sociedade podem fazer

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Summary

Recebido em

A Mudança do Paradigma Repressivo em Segurança Pública: reflexões criminológicas críticas em torno à proposta da 1o Conferência Nacional Brasileira de Segurança Pública. Seja como for, o fato é que ambos, sistema de segurança pública e justiça penal são orientados por um paradigma punitivo que, forjado (em sua matriz eurocêntrica mais influente entre nós) na tradição do positivismo periculosista do final do século XIX, não apenas se mantém em vigor (apesar das variações intrassistêmicas) como se encontra fortalecido. Radicalizado no controle penal contemporâneo da globalização neoliberal, dominado pelo agigantamento do Estado punitivo e de uma gigantesca demanda de intervenção no sistema de segurança pública, hipertrofiado, às portas do qual batem, na forma de demanda por combate à criminalidade, os sintomas de problemas e conflitos que os poderes, econômico e político, embora concorrendo para acumular, se escusam de resolver; processo que encontra na minimização do Estado social e da cidadania a sua contraface antidemocrática. Os deficits de dívida social e de cidadania são ampla e verticalmente compensados com excessos de criminalização; os deficits de terras, moradias, estradas, ruas, empregos, escolas, creches e hospitais compensados com multiplicação de prisões; a instrumentalidade da Constituição, das leis e dos direitos sociais, pelo simbolismo da lei penal; a potencialização da cidadania pela vulnerabilidade à criminalização (ao etiquetamento pela desordem e pela criminalidade)

A Mudança do Paradigma Punitivo: repactuando a segurança pública
Conclusão
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