Abstract

O texto traça um panorama do direito medieval destacando seu caráter erudito e filosofante, o qual determina que os juristas sejam atores públicos importantes naquele período, usem o método filosófico com certa desenvoltura, e façam uso de gêneros literários definidos. O texto aponta para a diferença da experiência inglesa e termina referindo ao humanismo jurídico, escola que expressamente rejeita parte da tradição medieval.

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