Abstract

Em um Estado pautado pela democracia e pela busca da eficácia dos direitos fundamentais a jurisdição constitucional surge como instituição assecuratória da efetividade da Constituição. Entretanto, quando se analisa o poder judicante constitucional situando-o no nível das tensões entre os poderes e do exercício democrático de participação popular, é possível que sua função recrudesça face às questões oriundas de seus aspectos político-democráticos, de legitimação e de finalidade-limite. O presente artigo analisa três questões referentes à jurisdição constitucional, quais sejam, seu grau democrático, sua legitimidade e o limite de seu exercício, a partir de sua utilidade como corolário da estrutura do Estado atual. Para tal, foi utilizado o paradigma do Estado Constitucional Democrático de Direito, tomando como base doutrinária o princípio da legitimidade e os pontos de aproximação e afastamento entre Direito e Política em uma perspectiva constitucional. Concluiu-se pela necessidade do diálogo entre o estudo da jurisdição constitucional e sua utilidade no Estado Democrático de Direito.

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