Abstract

O jurista britânico John Austin está inserido no limiar do desenvolvimento da tradição juspositivista. Sua obra, que data da primeira metade do século XIX, foi especialmente importante para a fixação dos elementos básicos dessa vertente do pensamento jurídico. Entre suas contribuições para a doutrina juspositivista está a sua formulação da tese da separação entre o direito e a moral. No âmbito ético, por seu turno, John Austin foi um fervoroso utilitarista e defendeu a utilização do princípio da utilidade como o único critério racional para o desvelamento das normas morais superiores (as leis divinas). Considerando essas duas dimensões do seu pensamento, há muito se questiona se a sua ética utilitarista teria influenciado, de algum modo, a sua teoria jurídica, especialmente no que tange à tese da separação. Esta última, que está no centro da tradição juspositivista, tem sido interpretada de diferentes modos no debate jurídico contemporâneo. Uma vertente em especial, o chamado positivismo ético, abriu novas perspectivas para o estudo dessa tradição, ao defender a teoria juspositivista como um modelo teórico moralmente satisfatório para os sistemas jurídicos contemporâneos. Desse modo, utilizando a premissa central do positivismo ético (de que existem razões morais para a defesa da tese da separação) como instrumento metodológico- interpretativo, pretende-se retomar a questão da relação entre as convicções éticas e jurídicas de John Austin, a fim de compreender quais foram as razões morais que o levaram a defender a separação entre o que é o direito e aquilo que ele deveria ser.

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