Abstract

O objetivo do artigo é apresentar e discutir o modelo de justiça procedimental proposto por Norman Daniels e James Sabin denominado “Responsabilidade por Painel de Razoabilidade”. O modelo propõe quatro condições para que os procedimentos de alocação de recursos possam ser considerados justos: condição de publicidade, condição de relevância, condição de revisão e apelo e condição de regulação. Pretende-se analisar se são necessárias e suficientes para justificar processos de tomada de decisão que envolvem alocação de recursos escassos. Serão apresentadas algumas críticas à legitimidade do modelo em uma sociedade democrática justa: seu caráter pouco participativo; o risco de decisões tecnocráticas, a falta de transparência ou meios adequados para interferir e sugerir mudanças no processo, além da falta de acordo moral, principalmente para aquelas questões que envolvem risco de vida. Defendemos que o modelo de justiça procedimental, com os ajustes necessários, é uma possibilidade atrativa para problemas de justiça alocativa em sociedades democráticas.

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