Abstract

O presente artigo pretende realizar uma análise da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a fim de identificar quais hipóteses de judicialização do refúgio, segundo as categorias estipuladas por Jubilut (2011), apresentam-se naquela corte, e se há ou não deferência judicial às decisões do Poder Executivo sobre expulsão ou denegação do status de refugiado. O artigo, de cunho empírico, analisou o inteiro teor de 13 decisões do STJ, entre acórdãos e decisões monocráticas. A metodologia empregada é institucionalista, focada na construção jurisprudencial das regras e seu impacto na concretização de suas finalidades. O estudo conclui que o STJ desenvolveu uma doutrina de grande deferência ao Poder Executivo, salientando a impossibilidade de revisão judicial do mérito das decisões administrativas em temas relacionados à política exterior do Brasil. Por fim, argumentamos, como futura pauta para pesquisas, que a tendência judicial de total deferência pode indicar uma posição do Estado brasileiro a respeito de uma política exterior de não recepção de refugiados.

Highlights

  • The present article intends to analyze the jurisprudence of the Brazilian Superior Court of Justice (Superior Tribunal de Justiça, or STJ), in order to identify which hypotheses of judicialization of refuge, according to the categories stipulated by Jubilut (2011), are presented in that court and if there is or not judicial deference to the Executive branch decisions on expulsion or denial of refugee status

  • A decisão parece demonstrar alguns elementos a serem explorados: 1) o STJ tende a seguir as decisões de mérito expedidas pelas autoridades brasileiras sem maiores questionamentos, tendo em vista que, para reforçar o indeferimento, não contrasta as informações trazidas pelo requerente, mas apenas transcreve manifestações dos agentes estatais e 2) as vias processuais acionadas podem influenciar o juízo do STJ, tendo em vista que são apresentadas por meio de procedimento de cognição limitada, seja o REsp, MS e HC

  • Podemos categorizar as decisões judiciais analisadas no capítulo anterior em três grupos: 1) aquelas que apresentam uma leitura mais protetiva do direito dos refugiados e estão em consonância com seu regramento internacional e/ou com a jurisprudência do STF; 2) as que estão parcialmente consonantes ao direito internacional e/ou constitucional e 3) as que aparentam construir um padrão não consentâneo à proteção internacional e/ou constitucional

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Summary

A JURISPRUDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SOBRE REFÚGIO

Em consulta pelos termos “refúgio”, “Conare” e “refugiados” no sítio eletrônico do STJ foram encontrados 23 acórdãos e 54 decisões monocráticas que traziam tal expressão. 13 dessas decisões estão duplicadas e 22 tratam somente de questões processuais que não adentram o mérito da demanda. A pesquisa utilizou o inteiro teor dos acórdãos e das decisões monocráticas, não se restringindo, portanto, à leitura das ementas dos julgados. A exposição das decisões seguiu a reconstrução argumentativa dos votos dos ministros, no sentido de tentar extrair a razão de decidir do caso, bem como eventuais particularidades da demanda em julgamento. A exposição das decisões seguiu a seguinte ordenação: 1) inicialmente, os acórdãos, por representarem a posição do órgão fracionário do STJ competente para decidir tais espécies de demandas (no caso, a 1a Seção), e, em seguida, as decisões monocráticas e 2) os julgados, dispostos de forma decrescente por ano de julgamento, para que tenhamos uma visão dos posicionamentos mais recentes da Corte

EXPOSIÇÃO E COMENTÁRIOS SOBRE OS CASOS DO STJ SOBRE REFÚGIO
DECISÕES MONOCRÁTICAS DE MINISTROS QUE COMPÕEM O STJ
ANÁLISE GLOBAL DOS CASOS NO STJ
CONCLUSÃO
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