Abstract

O acórdão proferido Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1.574.681/RS representou uma mudança paradigmática na compreensão do alcance do direito à inviolabilidade domiciliar e seu diálogo com outros valores acolhidos pela ordem legal e constitucional vigente. Este trabalho se propõe a analisar tal decisão valendo-se do instrumental teórico fornecido pelo pragmatismo jurídico, a fim de demonstrar em que medida tal virada de entendimento é manifestação do pensar pragmático, sobretudo em sua ótica antifundacionalismo e consequencialista. Por esta via, procura-se demonstrar que a posição acolhida contribui para o aperfeiçoamento da atuação policial e a prevenção de violações de garantias individuais neste contexto.

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