Abstract

O presente trabalho consiste em um estudo da construção do princípio da verdade real no processo penal brasileiro e suas implicações quanto a legitimidade ativa do magistrado na produção probatória, mediante o marco teórico das práticas sociais e do controle do discurso foucaultiano. A problemática da pesquisa surgiu com a constatação de que, após a promulgação da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o atual Código de Processo Penal não passou por significativas reformas, persistindo as normas que dispõem sobre os poderes probatórios do juiz na persecução penal. O método utilizado é o indutivo. Por fim, tem-se que, a partir de um olhar foucaultiano, na realidade o discurso da busca por uma verdade real é uma estratégia conveniente às instituições que detêm a jurisdição penal, pois representa interesses escusos aos das partes e às finalidades das garantias e direitos fundamentais insculpidos na Constituição Federal de 1988.

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