Abstract
O presente artigo em tela tem por objetivo uma análise detida do axioma A4 proposto pelo jurista italiano Luigi Ferrajoli em seu livro “Direito e Razão”, obra na qual consagra a teoria do garantismo penal. Para isso, realizou-se um estudo acerca da origem do bem jurídico tutelado pelo Estado e seus reflexos como limite da intervenção penal estatal, consubstanciado com o princípio constitucional da lesividade/ofensividade. Apresenta-se a discussão sobre a intervenção estatal necessária para tutelar perigos ao bem juridico penalmente relevante na contemporaneidade da sociedade de risco, bem como o surgimento de novos bens juridicos ofendidos com a tutela dos direitos difusos/metajurídicos. Explana-se, ainda, sobre a legitimidade dos crimes de perigo, mais precisamente dos crimes de perigo abstrato. Ao final, conclui-se pela baliza e ponderação entre o princípio da lesividade e o da precaução pautado na intervenção mínima estatal em cada caso envolvendo esses tipos penais.
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