Abstract

O presente artigo discute a função da personalidade jurídica atribuída ao Estado no Código Penal Italiano de 1930 para a instituição de categorias autoritárias e totalizantes. Para isso, buscou-se inicialmente localizar a importância do Código no itinerário fascista de imposição de poder. Foram analisadas quais funções do direito penal foram flexibilizadas, ignoradas ou atribuídas. Por meio da ressignificação da expressão laesa maiestas, focou-se na relação entre a nova figura do Estado no contexto do Código Penal e o deslocamento de tutela de reconhecimento de bens jurídicos posterior, em especial no que se refere à virada punitivista, que coloca o indivíduo como alvo e como possível ameaça e não mais como sujeito da tutela jurídica. Por fim, foram analisados os institutos maculados de forma mais visível por essa característica e sua reminiscência na atual legislação penal italiana.

Highlights

  • Through the resignification of the expression “laesa maiestas”, we focus the relationship between the new figure of the State in the context of the Penal Code and the displacement of guardianship of recognition of subsequent legal assets, in particular approaching the punitivist turn, that puts the individual as a target and possible threat and no longer as a subject of legal guardianship

  • (5=$))$521,Alla ricerca del nemico: da Satana al diritto penale cool, in Studi in onore di Giorgio Marinucci, Milano 2006, p. 763

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Summary

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LQWHUHVVHGHOOR6WDWRHGHOODVRFLHWj 10 6REUH HVVH WHPD 'LHJR 1XQHV S 32 IDVFLVPR YLD QR SULQFtSLR GH legalidade uma forma de enaltecimento da autoridade do Estado por meio da obediência à legislação. Mesmo sendo ainda bastante individualista – e, em muitos pontos, até liberal –, o direcionamento do Código Rocco ao tecnicismo jurídico apresenta, entre seus objetivos, a necessidade de adequar os institutos jurídicos à utilidade desejada pela legislação criminal, que é a proteção do Estado com a retirada do foco da questão penal do indivíduo. Esse argumento é enfrentado por Musumeci (2017) que defende que embora o Código Rocco de 1930 pareça ser um “estranho híbrido entre teorias clássica e positiva”, em especial por conta do uso dos conceitos positivistas de “periculosidade” e medidas de segurança, essa aparência é apenas um disfarce, uma vez que o Código não aderiu verdadeiramente aos princípios Lombrosianos e tão somente utilizou elementos positivas LQVWUXPHQWDOPHQWH HDRDYHVVRGDV¿QDOLGDGHVRULJLQDLVGDGDVDHVWHVSHORSRVLWLYLVPR para fundamentar os institutos repressivos do fascismo. Esso deve preservarsi dalla sua distruzione e da quella degli organi fondamentli della sua VRYUDQLWjHGHYHSHUWDQWRDQWLYHQLUHJOLVIRU]LGHOO

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